Acessibilidade

Câmara Municipal de Monte Santo E-SIC SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Em cumprimento à Lei Federal nº. 12.527 de novembro de 2011, que encontra-se em período de regulamentação neste Município, assim como está ocorrendo nos demais poderes, Municipais, Estaduais e Federais, disponibilizamos neste site, todas as informações relativas a este Município, para conhecimento da população.

Rol de Informações

CLASSIFICÃO DE SIGILO
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que NÃO houve nos anos de 2020, 2021 e 2022,2023 e ate o presente momento registro de informações com classificação de sigilo nesta Casa Legislativa. Esta declaração foi expedida em observância ao Art. 30, II, da Lei 12.527/2011.

DECLASSIFICAÇÃO EM GRAU DE SIGILO
A camara de Monte Santo do Tocantins informa que não houve informações desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos anos de 2021, 2022, 2023 e ate o presente momento.
Pedido presencial
  • Endereço: Avenida codespar, S/N
  • Bairro: Distrito Campina Verde
  • CEP: 77673-000
  • Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira: Manhã, das 7h às 12 h
  • E-mail: camaramunicipalmontesantocamar@gmail.com
  • Responsável: CINTHIA NUNES GOMES
  • Telefone: (63) 3615-1016

Faça o download dos questionários presenciais de e-sic em formato PDF.

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Sobre a Lei 12.527 - LAI
(Lei de Acesso à Informação)

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos 12 meses.

Em aberto: 0
Respondidas: 0