O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Em cumprimento à Lei Federal nº. 12.527 de novembro de 2011, que encontra-se em período de regulamentação neste Município, assim como está ocorrendo nos demais poderes, Municipais, Estaduais e Federais, disponibilizamos neste site, todas as informações relativas a este Município, para conhecimento da população.
Nesta
seção, são divulgados o rol das informações
classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas
nos últimos doze meses no âmbito da Câmara Municipal de Altamira do Paraná .
Estão
incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas
nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas,
secretas ou ultrassecretas. Não constam do rol informações cujo sigilo seja
devido a outras legislações (como fiscal e tributária), documentos
preparatórios e informações pessoais nos anos de 2022, 2023, 2024 .
Também
estão disponíveis nesta seção formulários de pedido de desclassificação e de
recurso referente a pedido de desclassificação.”
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
A
Câmara Municipal de Altamira do Paranáa informa que não houve informações
classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos últimos 12
meses.
Não constam informações classificadas nos anos de 2022, 2023 e 2024.
“Segundo
o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os cidadãos podem
solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua
desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível
interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão
disponíveis o E-SIC deste site – Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão.”
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
A
Câmara Municipal de Altamira do Paraná -PR informa que não houve informações
desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos anos de 2022, 2023, 2024
“Os
pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser efetuados
pelo E-SIC deste site.”
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA
“No Período de 2022, 2023, 2024 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.”
Faça o download dos questionários presenciais de e-sic em formato PDF.
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A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos 12 meses.